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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 46
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 6.540, DE 15 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 6.540, DE 15 DE JUNHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10768.000036/2026-12, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, do empregado público Fernando Cezar Ribas Cagido, matrícula nº 2427032, ocupante do emprego de Analista de Gestão - Economista, do quadro de Pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro - SRA/RJ, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado público à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro - SRA/RJ, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos assegurar que o empregado público colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado público não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
