Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 14

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N° 239, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeConselho Nacional de Assistência Social

Texto integral

RESOLUÇÃO CNAS/MDS N° 239, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e face ao que dispõe o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica composta a COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a gestão 2026/2028 que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Alessandro Tiezzi, representante da Pia Sociedade de São Paulo; II - Célia Gonçalves Souza, representante do Centro Nacional de Africanidade de Resistência Afro-Brasileira - CENARAB; III - Irene Rodrigues da Silva, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; IV - Lea Lúcia Cecílio Braga, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; V - Paulo Henrique Souza - representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS; e VI-Tatiane Sousa Magalhães, representante do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS. Art. 2º Fica composta a COMISSÃO DE NORMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a gestão 2026/2028, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Antônio José Albuquerque Neto Mancuzo, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; II - Clóvis Alberto Pereira, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB; III - Paula Davoglio Goes, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; IV - Marcos Oliveira de Jesus, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; V - Sandra Regina Ferreira Barbosa, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas - FENATIBREF; e VI - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA. Art. 3º Fica composta a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a gestão 2026/2028, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Aldenora Gomes Gonzalez, representante do Instituto EcoVida; II - Bruna Angélica Silva Ribeiro, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; III - Cleres Lisboa Alvarenga, representante do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS; IV - Jéssica Caroline Avelino de Souza, representante da Associação Antônio Vieira - ASAV; V - Jucileide Ferreira do Nascimento, representante do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS; e VI - Ricardo de Santana Marques, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS. Art. 4º Fica composta a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO AOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a gestão 2026/2028, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Ana Carine do Nascimento Feitosa, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; II - Andréia Fernandes Teixeira, representante da Federação Nacional dos Psicólogos - FENAPSI; III - Keure Chamse Afonso de Oliveira, representante da Rede Cidadã; IV - Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; V - Márcia Pádua Viana, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; e VI - Maria Ione Brandão Alves, representante do Movimento Social do Patriarcado Cacicado Geral do Povo Indígena Kokama do Brasil - MPKK. Art. 5º Fica composta a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS SOCIOASSISTENCIAIS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA, para a gestão 2026/2028, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Itanamara Guedes Cavalcante, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; II - Jéssica Leite Silva, da Assessoria de Participação Social e Diversidade, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; III -Marcelo Gomes Morand Bentes, representante da Fundação Roberto Marinho; IV - Maria da Conceição da Silva Quaresma, representante do Movimento de Autodefensoria da Rede APAE; V - Maria Valdênia Santos de Souza, da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais - SNBA, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; e VI - Vanessa Silva de Souza, representante do Conselho Federal de Psicologia - CFP. Art.6º Fica composta a COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para a gestão 2026/2028, integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e das organizações a seguir: I - Carlos Nambu, representante da Inspetoria São João Bosco - SALESIANOS; II - Cosme Costa Lima, representante da Rede Brasileira dos Povos Ciganos - RBPC; III - Eduardo Dalbosco, da Secretaria Nacional de Inclusão Socioeconômica - SISEC, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; IV - Keli Rodrigues de Andrade, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; V - Maria Carolina Pereira Alves, da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família - SNCF, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; e VI - Simone Moraes Lisboa, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS. Art. 7º Fica composta a PRESIDÊNCIA AMPLIADA do Conselho Nacional de Assistência Social, para a gestão 2026/2028 que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Aldenora Gomes Gonzalez, representante do Instituto EcoVida; II - Carlos Nambu , representante da Inspetoria São João Bosco - SALESIANOS; III - Irene Rodrigues da Silva, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT; IV - Itanamara Guedes Cavalcante, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; V- Lea Lúcia Cecílio Braga, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; VI- Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; VII - Ricardo de Santana Marques, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS; e VIII - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA. Art. 8º Fica composta a COMISSÃO DE ÉTICA do Conselho Nacional de Assistência Social, para a gestão 2026/2028, na forma do art. 40 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, que passa a ser integrada pelas(os) seguintes Conselheiras(os), representantes dos órgãos e organizações a seguir: I - Cleres Lisboa Alvarenga, representante do Fórum Nacional de Secretários(as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS; II - Clóvis Alberto Pereira, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB; III - Thiago Szolnoky de Barbosa Ferreira Cabral, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes - FEBRAEDA; IV - Paula Davoglio Goes, da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS; V - Keli Rodrigues de Andrade, da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGICAD, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS; e VI - Simone Moraes Lisboa, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS. Art. 9º Fica revogada a Resolução CNAS/MDS nº 207, de 18 de setembro de 2025. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALDENORA GOMES GONZALEZ Presidente do Conselho