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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 59
PORTARIA PRES/INSS N° 1.190, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social
Texto integral
PORTARIA PRES/INSS N° 1.190, DE 16 DE JUNHO DE 2026
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem como o que consta no Parecer nº 00087/2026/DCOPES/PFE-INSS/PGF/AGU, SEI nº 25722627, e no Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.480434/2023-10, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao ex-servidor PAULO CESAR RODRIGUES, matrícula nº 0.940.952, na época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por incidir nas tipificações descritas no art. 117, inciso IX, e art. 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c com art. 10, inciso VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial do ex-servidor, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
