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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 38

PORTARIA Nº 1.319, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri

Texto integral

PORTARIA Nº 1.319, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria a JOSÉ WILKE PRATES VIEIRA SILVA, matrícula SIAPE n.º 2697510, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, com fundamento no art. 10, § 1º, Inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos proporcionais calculados conforme dispõe o art. 26, § 2º, inciso II, do mesmo diploma constitucional, e em consequência, declarar vago o referido cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Heron Laiber Bonadiman PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2026 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Nº 1.320 - Art. 1º Contratar THAIS MAYARA RODRIGUES GOMES, como Professora do Magistério Superior substituta para a área de Geociências/Engenharia - Drenagem Urbana, Fundamentos de Climatologia e Meteorologia, Geologia, Hidrologia, Prospecção de Águas Subterrâneas, Saneamento e Topografia, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/UFVJM, no período de 16 de junho de 2026 a 15 de janeiro de 2027, com salário correspondente à Classe A - Denominação de Assistente - Requisito de Titulação: Graduação, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.336 - Art. 1º Contratar GUILHERME VIANA DE LIRA, como Professor do Magistério Superior substituto para a área de Geografia - Geografia Humana, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri/UFVJM, no período de 17 de junho de 2026 a 15 de janeiro de 2027, com salário correspondente à Classe A - Denominação de Assistente - Requisito de Titulação: Mestrado, em regime de trabalho de 40 horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Heron Laiber Bonadiman