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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 9
PORTARIA Nº 179- SSAP2/SVP 7, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Ministério da Defesa › Comando do Exército › Comando Militar do Nordeste › 7ª Região Militar
Texto integral
PORTARIA Nº 179- SSAP2/SVP 7, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e em conformidade com a Portaria DGP/C Ex nº 019, de 2 de março de 2021, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, combinado com os art. 53 e 54, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e tendo em vista o cumprimento do julgado nos autos do Processo nº 0800696-74.2019.4.05.8402, junto ao Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (TRF5). Transitada em Julgado em 27 de maio de 2022, resolve:
REVOGAR
1. a Portaria nº 104-SSAP2/SSVP/CMDO 7ª RM, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 082, de 3 de maio de 2022, que anulou a Portaria nº 444-SSIP-SSAP2.4, de 16 de dezembro de 2020; reformou em cumprimento à Decisão Judicial em Tutela Antecipada; e concedeu o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, tudo provisoriamente, ao Primeiro-Tenente OTT SAMIR DE MENDONÇA E CUNHA, (Idt nº 070.189.505-4), no mesmo posto, com proventos integrais calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
2. a Portaria nº 444-SSIP-SSAP2.4, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 30 de dezembro de 2020, que reformou em cumprimento à Decisão Judicial em Tutela de Urgência e concedeu o benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato, tudo provisoriamente, ao Primeiro-Tenente OTT SAMIR DE MENDONÇA E CUNHA, (Idt nº 070.189505-4), no mesmo posto, com proventos integrais calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso IV do art. 108, art. 109 e § 1º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Gen Div ANDRELUCIO RICARDO COUTO
