Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 51
Portarias GAB-SENACON/SENACON/MJSP DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional do Consumidor
Texto integral
Portarias GAB-SENACON/SENACON/MJSP DE 16 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria nº 298, de 9 de janeiro de 2023, expedida pela Casa Civil da Presidência da República, a Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e a Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, ambas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Nº 68 - Art. 1° Designar o servidor GUSTAVO GOMES ROCHA, da Secretaria Nacional do Consumidor, matrícula SIAPE nº 1408635, para o encargo de Gestor Financeiro dos atos de Gestão Orçamentária e Financeira das Unidades Gestoras 200400/00001 - Secretaria Nacional do Consumidor e 200401/00001 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos
Art. 2° Revogar a Portaria GAB-SENACON nº 66, de 01 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de junho de 2026.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº 69 - Art. 1° Designar o servidor GUSTAVO GOMES ROCHA, da Secretaria Nacional do Consumidor, matrícula SIAPE nº 1408635, para exercer o encargo de substituto eventual do Ordenador de Despesas no âmbito da Secretaria Nacional do Consumidor, Unidade Gestora 200400, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo
Art. 2° Revogar a Portaria GAB-SENACON nº 67, de 01 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de junho de 2026.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
RICARDO MORISHITA WADA
Ordenador de Despesas
