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ResoluçãoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 14
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 240, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Conselho Nacional de Assistência Social
Texto integral
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 240, DE 16 DE JUNHO DE 2026
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e em face ao que dispõe o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 195, de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, Seção 2, página 14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 12 (doze) conselheiras(os), dentre as(os) integrantes:
I - Representantes da Sociedade Civil:
a) Alessandro Tiezzi;
b) Clóvis Alberto Pereira;
c) Jucileide Ferreira do Nascimento;
d) Keure Chamse Afonso de Oliveira;
e) Maria da Conceição da Silva Quaresma; e
f) Sandra Regina Ferreira Barbosa.
II - Representantes Governamentais:
a) Ana Carine do Nascimento Feitosa;
b) Jessica Leite Silva;
c) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão;
d) Marcos Oliveira de Jesus;
e) Maria Carolina Pereira Alves; e
f) Ricardo de Santana Marques.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZALEZ
Presidente do Conselho
