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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 17 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 14

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 240, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeConselho Nacional de Assistência Social

Texto integral

RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 240, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e em face ao que dispõe o art. 35 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024, resolve: Art. 1º O art. 4º da Resolução CNAS/MDS nº 195, de 13 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de maio de 2025, Seção 2, página 14, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto por 12 (doze) conselheiras(os), dentre as(os) integrantes: I - Representantes da Sociedade Civil: a) Alessandro Tiezzi; b) Clóvis Alberto Pereira; c) Jucileide Ferreira do Nascimento; d) Keure Chamse Afonso de Oliveira; e) Maria da Conceição da Silva Quaresma; e f) Sandra Regina Ferreira Barbosa. II - Representantes Governamentais: a) Ana Carine do Nascimento Feitosa; b) Jessica Leite Silva; c) Mallon Francisco Felipe Rodrigues de Aragão; d) Marcos Oliveira de Jesus; e) Maria Carolina Pereira Alves; e f) Ricardo de Santana Marques. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALDENORA GOMES GONZALEZ Presidente do Conselho