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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 14

PORTARIA MDS Nº 83, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à FomeGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MDS Nº 83, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 11.392 de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025; e na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Secretário Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar como Ordenador de Despesas da Unidade Gestora 550032. Art. 2º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Ordenador de Despesas substituto da Unidade Gestora 550032. Art. 3º Designar o Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Gestor Financeiro da Unidade Gestora 550032. Art. 4º Designar o Coordenador de Planejamento e Monitoramento, da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como Gestor Financeiro substituto da Unidade Gestora 550032. Art. 5º Designar o Coordenador-Geral de Gestão de Programas Sociais, do Departamento de Gestão de Programas e Experiência do Cidadão, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas, para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora 550032. Art. 6º Designar o Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Inovação, do Departamento de Soluções Digitais Sociais, da Secretaria Nacional de Integração e Articulação de Plataformas Sociais Eletrônicas para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora 550032. Art. 7º Designar a servidora Lilian Mendes Figueiredo, Matrícula SIAPE nº 1894473, para atuar como responsável pela Conformidade Contábil da Unidade Gestora 550032. Art. 8º Revogar a Portaria MDS nº 41, de 24 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2026. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS