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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 42

PORTARIA MF Nº 128, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 128, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artº. 2, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento nos arts. 134 e 132, inciso IV, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 14044.720056/2022-04, resolve: Cassar a aposentadoria de Luiz Escarmanhani, à época dos fatos Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Matrícula SIAPE nº 0097694, pela prática de ato de improbidade administrativa, com restrição de retorno para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o", da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. DARIO CARNEVALLI DURIGAN