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EditalSeção 2 · Edição 111 · Pág. 79
EDITAL de NOTIFICAÇÃO DGPE/REI/IFPE Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 2026
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EDITAL de NOTIFICAÇÃO DGPE/REI/IFPE Nº 13, DE 6 DE MAIO DE 2026
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, nomeada por meio da Portaria REI/IFPE nº 481, de 30 de abril de 2025, publicada no DOU de 5 de maio de 2025, seção 2, página 36, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e considerando o Processo nº 23294.007317/2026-43, com despachos exarados, resolve:
Notificar o aposentado SAMUEL FRANCISCO DA SILVA (matrícula SIAPE nº 0275495 e CPF nº 10X.XXX.XXX-04), acerca do Processo Administrativo mencionado, instaurado com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.112/1990 e na Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013; e conforme Nota Técnica Nº 21/2026/DGPE/IFPE, tendo por objeto a Reposição ao Erário decorrente da não aplicação do redutor de beneficiário previdenciário previsto no § 2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 no período compreendido entre 19/05/2021 e 31/10/2024, no montante de R$ 18.233,47 (dezoito mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos).
O interessado poderá apresentar eventual manifestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da ciência desta notificação, em observância ao direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme o art. 6º da mencionada Orientação Normativa.
A manifestação e eventuais esclarecimentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional "dgop@reitoria.ifpe.edu.br".
Para acesso ao processo administrativo integral (inclusive à Nota Técnica mencionada e à Memória de Cálculo), o interessado deverá enviar e-mail para "dgop@reitoria.ifpe.edu.br".
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, será emitida decisão fundamentada, da qual caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 7º da Orientação Normativa nº 05/2013.
Esgotadas as instâncias recursais, o interessado será notificado para efetuar a reposição do valor apurado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme disposto no art. 8º do mesmo diploma normativo.
TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO
