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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 62
Portaria SAA Nº 625, DE 15 DE junho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos
Texto integral
Portaria SAA Nº 625, DE 15 DE junho DE 2026
O Subsecretário de Assuntos Administrativos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, na Portaria GM/MS nº 197, de 7 de abril de 2024, e tendo em vista o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como nos arts. 7º e art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuar como AGENTES DE CONTRATAÇÃO, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, realizadas pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Administrativos:
NOME
Matricula SIAPE:
Graciene de Oliveira Sousa
2848190
Hermínio Sobrino Rodolfo
2090841
Heloísa da Silva Pontes
1981094
Katielle Machado Miranda D'Ajuz
1834159
Marcello Novaes Fernandes Espindula
1699136
Raphael Barros Gomes de Carvalho
2942638
Suzana de Abreu Ribeiro de Souza
2242674
Parágrafo Único - Os agentes de contratação designados por meio desta Portaria, ficam designados como pregoeiros oficiais na licitação na modalidade pregão.
Art. 2º Os servidores nominados no artigo anterior, que não estiverem atuando como Agentes da Contratação do certame poderão atuar como membros da Equipe de Apoio.
Art. 3º Para os fins previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a autoridade imediatamente superior ao Agente da Contratação será o Ordenador de Despesa.
Art. 4º Quando houver necessidade e/ou conveniência de designar outros servidores e/ou assessoria técnica para atuar na Equipe de Apoio, a designação será feita em despacho exarado no respectivo processo pelo Ordenador de Despesa.
Art. 5º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica e das unidades que exercem controle interno.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SAA nº 1.270, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
