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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 38
PORTARIA CAPES Nº 254, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Texto integral
PORTARIA CAPES Nº 254, DE 9 DE JUNHO DE 2026
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e pela Portaria MEC nº 546, de 12 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 33 do referido Estatuto e na Portaria CAPES nº 15, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2026, e considerando o constante do processo nº 23038.003454/2026-58, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros da Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da CAPES, órgão colegiado previsto no art. 33 do Anexo I do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e disciplinado pela Portaria CAPES nº 15, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 2º A Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da CAPES será composta pelos seguintes membros:
I - na qualidade de Presidente da Câmara Recursal:
a) Denise Pires de Carvalho;
II - na qualidade de especialistas com experiência em avaliação da pós-graduação stricto sensu, indicados pelo Conselho Superior da CAPES:
a) Adalberto Luis Val;
b) Ana Lucia Almeida Gazzola;
c) Lydia Masako Ferreira; e
d) Monica Alonso Cotta;
III - na qualidade de especialistas na área da educação básica, indicados pelo Conselho Superior da CAPES:
a) Dante Henrique Moura;
b) Elizeu Clementino de Souza; e
c) Fabiane Maria Garcia;
IV - na qualidade de especialistas na formação de recursos humanos de nível superior, no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, indicados pela Diretoria Executiva da Capes:
a) Ricardo Marcelo Fonseca;
b) Sylvio Roberto Accioly Canuto; e
c) Wilma de Nazaré Baía Coelho.
Parágrafo único. Os membros designados deverão observar os requisitos, impedimentos e demais condições de exercício previstos na Portaria CAPES nº 15, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 3º O mandato dos membros da Câmara Recursal será de 2 (dois) anos, contado da data de publicação desta Portaria, permitida uma recondução por igual período, mediante nova indicação e designação na forma do arts. 5º e 6º da Portaria CAPES nº 15, de 9 de janeiro de 2026.
Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA SERRA FERREIRA
