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DecisãoSeção 2 · Edição 111 · Pág. 26

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco

Texto integral

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (IFPE), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme estabelece a Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e considerando o Processo nº 23299.018698/2025-96, com despachos exarados, resolve: Notificar o ex-servidor RHAFAEL ROGER PEREIRA (matrícula SIAPE nº 1812582 e CPF nº 04X.XXX.XXX-13), sobre a presente DECISÃO ADMINISTRATIVA, emitida no âmbito do Processo 23299.018698/2025-96, em virtude de remuneração indevidamente recebida pelo ex-servidor RHAFAEL ROGER PEREIRA (SIAPE nº 1812582) nas folhas de pagamento de março/2025 e abril/2025. Conforme PORTARIA REI/IFPE Nº 411, DE 11 DE ABRIL DE 2025 (Documento SEI nº 1880768), o ex-servidor RHAFAEL ROGER PEREIRA (SIAPE: 1812582) foi exonerado, a pedido, a contar de 12/03/2025, todavia, conforme se observa de sua ficha financeira, recebeu remuneração integral nas folhas de pagamento de Março/2025 e Abril/2025, quando somente deveria ter recebido 11/31 dias da remuneração de Março/2025 e nada deveria ter recebido referente à remuneração de Abril/2025. Assim, foi elaborada a Memória de Cálculo SEI nº 2127731, contendo o detalhamento dos valores apurados a título de reposição ao erário. Note-se que, foram deduzidos dos cálculos saldos remuneratórios de rendimentos que o ex-servidor possuía. A referida Memória de Cálculo pormenoriza tais valores. Considerando o envio de e-mail ao servidor, em 16/07/2025, contendo notificação acerca do objeto desta reposição ao erário. Considerando o envio de Aviso de Recebimento (A.R.) ao ex-servidor no endereço constante em seus dados cadastrais, o qual foi devolvido pelos Correios com a observação "desconhecido", em 30/09/2025. Considerando a publicação de notificação no Diário Oficial da União, em 16/12/2025, por meio da PORTARIA DGPE/REI/IFPE Nº 108, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025, contendo a notificação de reposição ao erário. Considerando que não houve manifestação do ex-servidor até a presente data. Nos termos do art. 7º da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013, decide a Administração pela necessidade da reposição ao erário. Dessa forma, a fim de evitar enriquecimento ilícito por parte do ex-servidor, conclui-se que é devido à Administração o valor de R$ 15.692,30 (quinze mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta centavos), o qual deverá ser devolvido ao erário na forma do art. 47 da Lei nº 8.112/1990. Assim, notifique-se o ex-servidor, nos termos dos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112/1990 e da Orientação Normativa SGP/MPOG nº 05/2013, concedendo-lhe o prazo de dez dias para interposição de recurso. Em caso de recurso, este deverá ser encaminhado, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta Notificação, para o e-mail "dgop@reitoria.ifpe.edu.br". Para acesso ao processo administrativo integral (inclusive à Nota Técnica mencionada e à Memória de Cálculo), o mesmo encontra-se disponível mediante solicitação por e-mail ao endereço "dgop@reitoria.ifpe.edu.br". TATIANA MAYRINCK MELLO DE CARVALHO