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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 49

PORTARIA SE/MIDR Nº 1.982, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA SE/MIDR Nº 1.982, DE 16 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, §3º, inciso VI da Portaria MIDR nº 1.184, de 15 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores EMERSON NUNES PRAÇA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1815748, Coordenador Regional na Região Norte (RENORT) e CENIRA LOPES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1080795, Engenheira Agrônoma, para prestar apoio técnico ao recebimento provisório de máquinas e equipamentos fornecidos pelo Programa INOVA no Estado do Pará, no âmbito do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. Os bens de que trata o caput foram adquiridos por meio do Pregão nº 90010/2025, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2025. Art. 2º Compete aos servidores designados no ato do recebimento: I - acompanhar o recebimento das máquinas e equipamentos; II - verificar a conformidade, a quantidade dos itens entregues e as especificações prévias e técnicas em relação ao Termo de Referência nº 003/2025 (Marca/Modelo, Chassi/Nº Série e Nº do Motor); III - confirmar a integridade física dos bens (ausência de danos ou avarias); IV - checar a conformidade do documento fiscal (Nota Fiscal e Nota Fiscal de remessa); V - confirmar a existência de manuais de operação e manutenção dos equipamentos, em língua portuguesa; VI - comunicar à autoridade competente eventuais inconsistências ou irregularidades identificadas; e VII - recusar o recebimento, caso os equipamentos não estejam em conformidade com o Termo de Referência ou contrato. Art. 3º A atuação prevista nesta Portaria não afasta as competências das unidades responsáveis pela fiscalização, pela gestão contratual e pelo patrimônio. Art. 4º A designação de que trata esta Portaria terá vigência até 04 de julho de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA