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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 5

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, Inciso V, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26, subsequente, resolve: Nº 149 - Conceder pensão vitalícia a VERA RITA PAZ GIL, na condição de cônjuge do ex-servidor FRANCISCO ONEIDE MACHADO GIL, matrícula SIAPE nº 13793, ocupante do cargo de Agente de Insp. Sanit. Ind. Prod. Origem Animal, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 22/05/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.016560/2026-15). Nº 150 - Conceder pensão vitalícia a SUZANA ERNESTINA CORSETTI CALDASSO, na condição de cônjuge do ex-servidor ANSELMO LINEU DA SILVA CALDASSO, matrícula SIAPE nº 25171, ocupante do cargo de Engenheiro, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 03/06/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.016905/2026-22). Nº 151 - Conceder pensão vitalícia a PAULO ROBERTO MARMONTEL GRE, na condição de cônjuge da ex-servidora SILVIA HELENA FERRARY GRE, matrícula SIAPE nº 14115, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 19/05/2026, data do falecimento da ex-servidora. (Processo nº 21042.017255/2026-32). José Cleber Dias de Souza