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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 10

PORTARIA Nº 88-SAP.1.3-SVP 9, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Oeste › 9ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 88-SAP.1.3-SVP 9, DE 1º DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, letra a) do inciso II-A do art. 106, inciso III do art. 108, § 2º do art. 109 e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1 - REFORMAR a contar de 1º de julho de 2026, o Soldado-recruta (Idt n° 0905170072 MD/EB) JADSON BRUM DOS SANTOS, com os proventos de 3º Sargento, previsto no § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 09 Dez 80, observado o art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme parecer da AIS nº 114/2026, Sessão nº 018/2026, de 6 de maio de 2026 do MPGu VI/Campo Grande (H Mil A Campo Grande), homologada pelo Parecer Técnico nº 43/2026, do Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde, em 21 de maio de 2026. 2 - CONCEDER ao Soldado-recruta (Idt n° 0905170072 MD/EB) JADSON BRUM DOS SANTOS, a contar de 01 JUL 2026, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Bda JASON FERRARI RISSO