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PortariaSeção 2 · Edição 111 · Pág. 61
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 518, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 518, DE 12 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, "a" e "b", da Portaria GM/MS nº 3.605, de 23 de setembro de 2022, à vista do que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.027323/2022-95 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer nº 01296/2025/COAPES/CONJUR-MS/CGU/AGU e seus respectivos Despachos de aprovação nº 01842/2026/CONJUR-MS/CGU/AGU e 01860/2026/GAB/CJ/CONJUR-MS/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
EXTINGUIR A PUNIBILIDADE, em razão da prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública, nos termos do art. 142 da Lei n. 8.112/1990, em relação a AURÉLIO PONTES, matrícula SIAPE 208507, servidor do Ministério da Saúde, ocupante do cargo de Analista Técnico Executivo, Classe C, determinando o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 25000.027323/2022-95, e;
DETERMINAR que não se aplique o disposto no art. 170 da Lei nº 8112, de 1990, em face do disposto no Parecer nº GMF-03, por intermédio do qual a então Exma. Sra. Advogada-Geral da União adotou o Parecer n. 005/2016/CGU/AGU, de 5 de dezembro de 2016, de natureza vinculante, conforme art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, pois aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República e publicado no DOU nº 8, Seção 1, de 11 de janeiro de 2017, págs. 15/18.
ADRIANO MASSUDA
