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domingo, 14 de junho de 2026
Edição nº 108-D · 2 atos publicados
O Diário em 60 segundos
Em breve…
Um resumo automático dos principais atos do dia, com o que muda na prática, será exibido aqui.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Atos normativos
Seção 1leis, decretos, resoluções, portarias
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
LEI Nº 15.432, DE 13 DE JUNHO DE 2026
Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano; e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta ...
Atos do Poder Legislativo
O que significa
Esta lei estabelece o marco legal do transporte público coletivo no Brasil, definindo diretrizes para planejamento, regulação, financiamento e contratação de serviços. O ato impacta diretamente a gestão municipal, estadual e federal, exigindo maior transparência, integração de redes, metas de qualidade e sustentabilidade, além de criar mecanismos para subsidiar tarifas e incentivar a transição energética no setor.
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM Nº 529, de 13 de junho de 2026. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.278, de 2021, que "Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano...
Presidência da República
O que significa
O Presidente da República vetou diversos trechos do projeto de lei que criava o marco legal do transporte público coletivo urbano. Os vetos ocorreram principalmente porque os dispositivos criavam novas despesas públicas sem indicar a fonte de recursos ou interferiam na autonomia financeira e administrativa dos entes federativos.
