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ResoluçãoSeção 1 · Edição 107 · Pág. 42
RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL Nº 1.158, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato atualiza as regras e procedimentos para a contabilização e liquidação da energia elétrica no Brasil. A medida define novos parâmetros para encargos, consolidação de resultados e receitas de venda, que deverão ser aplicados pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) em seus processos de recontabilização.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL Nº 1.158, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL e os Procedimentos de Comercialização.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, alterada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.901901/2024-90, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma dos módulos do Anexo I.
Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia - CCEE deverá processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I
Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica
Módulo
Vigência
Versão aprovada
09 - Encargos
abril de 2024
2024.9.0
09 - Encargos
janeiro de 2025
2025.11.0
09 - Encargos
março de 2025
2025.12.0
09 - Encargos
janeiro de 2026
2026.1.3
09 - Encargos
junho de 2026
2026.6.3
10 - Consolidação de Resultados
abril de 2024
2024.9.0
10 - Consolidação de Resultados
janeiro de 2025
2025.11.0
10 - Consolidação de Resultados
março de 2025
2025.12.0
10 - Consolidação de Resultados
janeiro de 2026
2026.1.3
17 - Receita de Venda de CCEAR
janeiro de 2018
2018.8.0
17 - Receita de Venda de CCEAR
janeiro de 2019
2019.12.0
17 - Receita de Venda de CCEAR
janeiro de 2021
2021.11.0
17 - Receita de Venda de CCEAR
julho de 2021
2021.12.0
17 - Receita de Venda de CCEAR
abril de 2024
2024.9.0
17 - Receita de Venda de CCEAR
janeiro de 2025
2025.11.0
17 - Receita de Venda de CCEAR
janeiro de 2026
2026.1.3
17 - Receita de Venda de CCEAR
maio de 2026
2026.5.3
18 - Contratação de Energia de Reserva
abril de 2024
2024.9.0
18 - Contratação de Energia de Reserva
janeiro de 2025
2025.11.0
18 - Contratação de Energia de Reserva
janeiro de 2026
2026.1.3
18 - Contratação de Energia de Reserva
fevereiro de 2026
2026.2.3
N. da Codou: Esta resolução e seu anexo serão publicados em Suplemento à presente edição.
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEELCCEE
Normas citadas
Lei nº 9.427/1996Lei nº 10.848/2004Decreto nº 5.163/2004Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023
Temas
Comercialização de Energia ElétricaSistema de Contabilização e Liquidação
