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ResoluçãoSeção 1 · Edição 107 · Pág. 42

RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL Nº 1.158, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato atualiza as regras e procedimentos para a contabilização e liquidação da energia elétrica no Brasil. A medida define novos parâmetros para encargos, consolidação de resultados e receitas de venda, que deverão ser aplicados pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) em seus processos de recontabilização.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL Nº 1.158, DE 2 DE JUNHO DE 2026 Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL e os Procedimentos de Comercialização. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1º, §1º, inciso II e no art. 2º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004; e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.030, de 26 de julho de 2022, alterada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073, de 12 de setembro de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.901901/2024-90, resolve: Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, na forma dos módulos do Anexo I. Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia - CCEE deverá processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO I Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica Módulo Vigência Versão aprovada 09 - Encargos abril de 2024 2024.9.0 09 - Encargos janeiro de 2025 2025.11.0 09 - Encargos março de 2025 2025.12.0 09 - Encargos janeiro de 2026 2026.1.3 09 - Encargos junho de 2026 2026.6.3 10 - Consolidação de Resultados abril de 2024 2024.9.0 10 - Consolidação de Resultados janeiro de 2025 2025.11.0 10 - Consolidação de Resultados março de 2025 2025.12.0 10 - Consolidação de Resultados janeiro de 2026 2026.1.3 17 - Receita de Venda de CCEAR janeiro de 2018 2018.8.0 17 - Receita de Venda de CCEAR janeiro de 2019 2019.12.0 17 - Receita de Venda de CCEAR janeiro de 2021 2021.11.0 17 - Receita de Venda de CCEAR julho de 2021 2021.12.0 17 - Receita de Venda de CCEAR abril de 2024 2024.9.0 17 - Receita de Venda de CCEAR janeiro de 2025 2025.11.0 17 - Receita de Venda de CCEAR janeiro de 2026 2026.1.3 17 - Receita de Venda de CCEAR maio de 2026 2026.5.3 18 - Contratação de Energia de Reserva abril de 2024 2024.9.0 18 - Contratação de Energia de Reserva janeiro de 2025 2025.11.0 18 - Contratação de Energia de Reserva janeiro de 2026 2026.1.3 18 - Contratação de Energia de Reserva fevereiro de 2026 2026.2.3 N. da Codou: Esta resolução e seu anexo serão publicados em Suplemento à presente edição.

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEELCCEE
Normas citadas
Lei nº 9.427/1996Lei nº 10.848/2004Decreto nº 5.163/2004Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023
Temas
Comercialização de Energia ElétricaSistema de Contabilização e Liquidação