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LeiSeção 1 · Edição 107 · Pág. 1

LEI Nº 15.431, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei reconhece oficialmente o trabalho das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como uma manifestação da cultura nacional. O reconhecimento visa valorizar e proteger a importância histórica e social dessa atividade tradicional para as comunidades dessas regiões.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.431, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira Márcia Helena Carvalho Lopes Guilherme Castro Boulos

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação CostaFernanda Machiaveli Morão de OliveiraMárcia Helena Carvalho LopesGuilherme Castro Boulos
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
TocantinsMaranhãoPiauíPará
Normas citadas
Lei nº 15.431
Temas
Quebradeiras de coco babaçu