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PortariaSeção 2 · Edição 104 · Pág. 73
Portaria Nº 379, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Conselho Nacional de Trânsito
Ementa
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (Contran), no uso da competência que lhe conferem o art. 10, §§ 3º-A e 4º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o do art. 2º, § 4º da Resolução Contran nº 820, de 17 de março de 2021, com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.023...
