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PortariaSeção 2 · Edição 104 · Pág. 91

PORTARIA Nº 133 PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 3 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina Veterinária

Ementa

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com os incisos I, VI e XVIII do art. 7º da Resolução CFMV n.º 856, de 30 de março de 2007; resolve: Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância, de caráter investigat...