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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 8 de junho de 2026

LeiSeção 1 · Edição 104 · Pág. 1

LEI Nº 15.422, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei garante o atendimento integral pelo SUS para pessoas com dor crônica, assegurando o direito à informação sobre riscos e efeitos de tratamentos. Além disso, institui o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, com a realização anual de campanhas públicas de esclarecimento.

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Texto integral

LEI Nº 15.422, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. Art. 2º É direito da pessoa acometida por dor crônica o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da regulamentação pelos órgãos competentes, com informação prévia acerca dos potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento. Art. 3º Fica instituído o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde, e o poder público veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica, na forma da regulamentação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Rocha Santos Padilha

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAlexandre Rocha Santos Padilha
Órgãos
Sistema Único de SaúdeCongresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.422
Temas
Dor crônicaDia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica