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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 8 de junho de 2026

LeiSeção 1 · Edição 104 · Pág. 1

LEI Nº 15.423, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

A lei determina que o programa A Voz do Brasil reserve um minuto diário para divulgar informações sobre serviços de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. Esse conteúdo será transmitido dentro do tempo destinado à Câmara dos Deputados.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.423, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a divulgação, no programa A Voz do Brasil, de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres. Art. 2º A alínea "e" docaputdo art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. .................................................................................................................. .......................................................................................................................................... e) as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, reservados sessenta minutos ininterruptos, dos quais vinte e cinco minutos serão destinados ao Poder Executivo, cinco minutos ao Poder Judiciário, dez minutos ao Senado Federal e vinte minutos à Câmara dos Deputados, reservando-se, no tempo destinado à Câmara dos Deputados, um minuto para divulgação de informações sobre os serviços das redes de enfrentamento e prevenção à violência contra as mulheres; ................................................................................................................................" (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Márcia Helena Carvalho Lopes Sidônio Cardoso Palmeira

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva
Órgãos
Poder ExecutivoPoder JudiciárioSenado FederalCâmara dos Deputados
Normas citadas
Lei nº 15.423Lei nº 4.117Código Brasileiro de Telecomunicações
Temas
A Voz do BrasilViolência contra as mulheres