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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 8 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 104 · Pág. 189

RESOLUÇÃO CITSB Nº 11, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaComitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa a lista de oito bancos brasileiros selecionados para testar as novas regras da Taxonomia Sustentável Brasileira. Essas instituições participarão de grupos de trabalho focados em critérios climáticos e socioeconômicos para definir o que será considerado um investimento sustentável no país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CITSB Nº 11, DE 3 DE JUNHO DE 2026 Homologa o resultado do processo seletivo de instituições bancárias para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026 e a Resolução CITSB nº1, de 28 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Diante das regras do Edital nº 2/2026/CITSB, publicado pela Resolução CITSB nº 3, de 28 de abril de 2026; da análise das candidaturas conduzida pelo Comitê Executivo da Testagem e da deliberação da reunião ordinária do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira, realizada no dia 01 de junho de 2026, fica homologado o resultado do processo seletivo de instituições bancárias para participação na fase de testagem da primeira edição da TSB. Art. 2º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Climático da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes instituições bancárias: I - Itaú Unibanco S.A.; II - Banco Bradesco S.A.; III - Banco Santander (Brasil) S.A.; IV - Banco BTG Pactual S.A.; V - Caixa Econômica Federal; VI - Banco do Brasil S.A.; VII - Banco Cooperativo Sicredi S.A.; e VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A. Art. 3º O Grupo de Trabalho Econômico-Social será composto por 8 (oito) instituições bancárias, conforme deliberação do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira, observada a análise técnica realizada pelo Comitê Executivo da Testagem. Art. 4º Ficam selecionadas, adicionalmente, para participação no Grupo de Trabalho Econômico-Social da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes instituições bancárias: I - Itaú Unibanco S.A.; II - Banco Bradesco S.A.; III - Banco Santander (Brasil) S.A.; IV - Banco BTG Pactual S.A.; V - Caixa Econômica Federal; VI - Banco do Brasil S.A.; VII - Banco Cooperativo Sicredi S.A.; e VIII - Banco do Nordeste do Brasil S.A. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MATIAS REBELLO CARDOMINGO Presidente do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Matias Rebello Cardomingo
Órgãos
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
Empresas
Itaú Unibanco S.A.Banco Bradesco S.A.Banco Santander (Brasil) S.A.Banco BTG Pactual S.A.Caixa Econômica FederalBanco do Brasil S.A.Banco Cooperativo Sicredi S.A.Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Normas citadas
Resolução CITSB nº 11
Temas
Taxonomia Sustentável Brasileira