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LeiSeção 1 (Extra) · Edição 103-B · Pág. 1

LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei torna opcional a adesão de armazéns ao sistema de certificação de qualidade para a guarda e conservação de produtos agropecuários. Na prática, os proprietários de armazéns passam a ter liberdade para decidir se desejam ou não obter essa certificação oficial do Ministério da Agricultura.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ocaputdo art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários. ................................................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2026; 205oda Independência e 138oda República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAndré Carlos Alves de Paula Filho
Órgãos
Ministério da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoCongresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.429Lei nº 9.973
Temas
Certificação de armazénsProdutos agropecuários