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quarta-feira, 3 de junho de 2026
Edição nº 103 · 4.281 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei estadual do Espírito Santo que permitia aos pais vetar a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.
- O Ministério da Fazenda selecionou quatro empresas de gestão de recursos para iniciar o projeto-piloto da Taxonomia Sustentável Brasileira, que definirá critérios oficiais para classificar investimentos sustentáveis no país.
- O CADE oficializou decisões em processos administrativos de defesa da concorrência, aplicando multas e homologando acordos, além de publicar editais sobre novas fusões e aquisições nos setores de energia, tecnologia e logística.
- O Banco Central divulgou novos valores para taxas de juros, redutores financeiros e a Unidade Padrão de Capital (UPC), além de realizar operação de venda de títulos públicos para gerenciar a liquidez do sistema financeiro.
- O Ministério da Fazenda atualizou a classificação fiscal de diversos produtos, como peças automotivas e equipamentos médicos, definindo as alíquotas de impostos e regras de importação e exportação aplicáveis a essas mercadorias.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Pessoal
Ministério das Comunicações
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 544, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; CONSIDERANDO as disposições constan...
Ministério das Comunicações › Agência Nacional de Telecomunicações
PORTARIA DE PESSOAL Nº 552, DE 2 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 d...
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