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quarta-feira, 3 de junho de 2026
Edição nº 103 · 4.281 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei estadual do Espírito Santo que permitia aos pais vetar a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.
- O Ministério da Fazenda selecionou quatro empresas de gestão de recursos para iniciar o projeto-piloto da Taxonomia Sustentável Brasileira, que definirá critérios oficiais para classificar investimentos sustentáveis no país.
- O CADE oficializou decisões em processos administrativos de defesa da concorrência, aplicando multas e homologando acordos, além de publicar editais sobre novas fusões e aquisições nos setores de energia, tecnologia e logística.
- O Banco Central divulgou novos valores para taxas de juros, redutores financeiros e a Unidade Padrão de Capital (UPC), além de realizar operação de venda de títulos públicos para gerenciar a liquidez do sistema financeiro.
- O Ministério da Fazenda atualizou a classificação fiscal de diversos produtos, como peças automotivas e equipamentos médicos, definindo as alíquotas de impostos e regras de importação e exportação aplicáveis a essas mercadorias.
Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.
Pessoal
Ministério das Cidades
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
PORTARIA N° 634, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e demais informações constantes do Processo SEI nº 8000...
Ministério das Cidades › Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana
PORTARIA N° 630, DE 1º DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PERIFERIAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 9º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e demais informações constantes do Processo SEI nº 80000.000355/2...
Ministério das Cidades › Secretaria Nacional de Periferias
