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quarta-feira, 3 de junho de 2026
Edição nº 103 · 4.281 atos publicados
O Diário em 60 segundos
- O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei estadual do Espírito Santo que permitia aos pais vetar a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.
- O Ministério da Fazenda selecionou quatro empresas de gestão de recursos para iniciar o projeto-piloto da Taxonomia Sustentável Brasileira, que definirá critérios oficiais para classificar investimentos sustentáveis no país.
- O CADE oficializou decisões em processos administrativos de defesa da concorrência, aplicando multas e homologando acordos, além de publicar editais sobre novas fusões e aquisições nos setores de energia, tecnologia e logística.
- O Banco Central divulgou novos valores para taxas de juros, redutores financeiros e a Unidade Padrão de Capital (UPC), além de realizar operação de venda de títulos públicos para gerenciar a liquidez do sistema financeiro.
- O Ministério da Fazenda atualizou a classificação fiscal de diversos produtos, como peças automotivas e equipamentos médicos, definindo as alíquotas de impostos e regras de importação e exportação aplicáveis a essas mercadorias.
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Atos normativos
Ministério da Previdência Social
2 atos · ordenados pela publicação
Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.
PORTARIA MPS Nº 945, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Disciplina competências, procedimentos e fluxos para prevenção e combate ao nepotismo no âmbito do Ministério da Previdência Social. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal...
Ministério da Previdência Social › Gabinete do Ministro
RETIFICAÇÃO
No art. 28 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 206, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 29 de maio de 2026, Seção 1, pág. 95-96, onde se lê: "... 2025", leia-se: "... 2026".
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social
