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quarta-feira, 3 de junho de 2026

Edição nº 103 · 4.281 atos publicados

Resumo do dia

O Diário em 60 segundos

  • O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional lei estadual do Espírito Santo que permitia aos pais vetar a participação de filhos em atividades pedagógicas sobre gênero, reafirmando que a competência para legislar sobre diretrizes educacionais é exclusiva da União.
  • O Ministério da Fazenda selecionou quatro empresas de gestão de recursos para iniciar o projeto-piloto da Taxonomia Sustentável Brasileira, que definirá critérios oficiais para classificar investimentos sustentáveis no país.
  • O CADE oficializou decisões em processos administrativos de defesa da concorrência, aplicando multas e homologando acordos, além de publicar editais sobre novas fusões e aquisições nos setores de energia, tecnologia e logística.
  • O Banco Central divulgou novos valores para taxas de juros, redutores financeiros e a Unidade Padrão de Capital (UPC), além de realizar operação de venda de títulos públicos para gerenciar a liquidez do sistema financeiro.
  • O Ministério da Fazenda atualizou a classificação fiscal de diversos produtos, como peças automotivas e equipamentos médicos, definindo as alíquotas de impostos e regras de importação e exportação aplicáveis a essas mercadorias.

Gerado por IA a partir dos atos publicados. Verifique sempre o ato original antes de citá-lo.

Pessoal

Banco Central do Brasil

6 atos · ordenados pela publicação

Em destaque hoje — a curadoria automática dos atos mais relevantes do dia chega em breve.

PortariaSeção 2 · Edição 103 · Pág. 72

PORTARIA Nº 126.815, de 2 de junho de 2026

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das competências contidas no art. 3º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no art. 9º e na alínea "a" do inciso VII do art. 12 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designado PAULO PICCHETTI, Diretor de Políti...

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DespachoSeção 2 · Edição 103 · Pág. 72

DESPACHO de 2 de junho de 2026

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza a servidora KARLA SANTOS DE SA VALENTE a afastar-se do País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de acompanhar a movimentação da obra de arte '...

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DespachoSeção 2 · Edição 103 · Pág. 72

DESPACHO de 2 de junho de 2026

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, autoriza a servidora NATALIA ALVES DUARTE BARBOSA a afastar-se do País na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do citado Decreto, a fim de palestrar no XIV Fórum de Lisboa, promovi...

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DespachoSeção 2 · Edição 103 · Pág. 72

DESPACHO de 2 de junho de 2026

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, resolve tornar insubsistente a autorização para afastamento do País, no período de 1º a 5 de março de 2026, concedida à servidora JULIANA MOZACHI SANDRI, por meio do despacho publicado...

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DespachoSeção 2 · Edição 103 · Pág. 72

DESPACHO De 2 de junho de 2026

O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 10.789, de 8 de setembro de 2021, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores: ALICE MARIA PESSOA CUNHA e NILTON DE ALMEIDA NARETTO, a fim de participarem do Semi...

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RetificaçãoSeção 2 · Edição 103 · Pág. 72

RETIFICAÇÃO

No Despacho do Presidente do Banco Central do Brasil, publicado no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2026, Seção 2, página 76, que trata da autorização para afastamento do país do servidor RICARDO LUIS PAIXAO, onde se lê: "com ônus limitado", leia-se: "com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a complementa...

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