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Decreto de PessoalSeção 2 (Extra) · Edição 103-A · Pág. 1

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal autorizou a viagem oficial do presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência para representar o Brasil em uma conferência internacional em Nova York. O representante participará da 19ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com custos pagos pelo Estado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: DESIGNAR ROBERTO PAULO DO VALE TINÉ, representante da Sociedade Civil e Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para participar da19ª Sessão da Conferência dos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com ônus, no período de 7 a 14 de junho de 2026, inclusive trânsito, em Nova York, Estados Unidos da América. Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos

Entidades citadas

Pessoas
ROBERTO PAULO DO VALE TINÉLUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJanine Mello dos Santos
Órgãos
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Locais
Nova YorkEstados Unidos da América
Normas citadas
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com DeficiênciaLei nº 5.809Decreto nº 71.733
Temas
Direitos da Pessoa com Deficiência