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Decreto de PessoalSeção 2 (Extra) · Edição 103-A · Pág. 1

DECRETOS DE 3 DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal nomeou Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo como novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Igor Muniz como novo diretor do órgão. Essas mudanças alteram a composição da diretoria responsável por fiscalizar o mercado de capitais brasileiro.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MINISTÉRIO DA FAZENDA DECRETOS DE 3 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, resolve: NOMEAR OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO, para exercer o cargo de Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente da renúncia de João Pedro Barroso do Nascimento. Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, resolve: NOMEAR IGOR MUNIZ, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na vaga decorrente do término do mandato de Daniel Walter Maeda Bernardo. Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan

Entidades citadas

Pessoas
Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque LoboIgor MunizJoão Pedro Barroso do NascimentoDaniel Walter Maeda BernardoLuiz Inácio Lula da SilvaDario Carnevalli Durigan
Órgãos
Comissão de Valores Mobiliários - CVMMinistério da Fazenda
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 6.385Lei nº 10.411