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ResoluçãoSeção 1 · Edição 103 · Pág. 52
RESOLUÇÃO CITSB Nº 13, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa a lista de empresas selecionadas para testar a primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira. As companhias escolhidas participarão de grupos de trabalho voltados a critérios climáticos e socioeconômicos para definir padrões de sustentabilidade no país.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CITSB Nº 13, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Homologa o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB).
O COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DA TAXONOMIA SUSTENTÁVEL BRASILEIRA - CITSB, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026 e a Resolução CITSB nº 1, de 28 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Diante das regras do Edital nº 4/2026/CITSB, publicado pela Resolução CITSB nº 5, de 28 de abril de 2026; da análise das candidaturas conduzida pelo Comitê Executivo da Testagem e da deliberação da reunião ordinária do Comitê Supervisor da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), realizada no dia 01 de junho de 2026, fica homologado o resultado do processo seletivo de companhias listadas para participação na fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), regido pelo Edital nº 4/2026/CITSB.
Art. 2º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Climático da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:
I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
II - ENGIE Brasil Energia S.A.;
III - Telefônica Brasil S.A.;
IV - Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.;
V - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
VI - Gerdau S.A.;
VII - Natura Cosméticos S.A.;
VIII - TIM S.A.;
IX - Braskem S.A.;
X - Dexco S.A.;
XI - MRV Engenharia e Participações S.A.;
XII - Suzano S.A.;
XIII - Vale S.A.;
XIV - Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.;
XV - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;
XVI - Cury Construtora e Incorporadora S.A..
Art. 3º Ficam selecionadas para participação no Grupo de Trabalho Econômico-Social da fase de testagem da primeira edição da Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) as seguintes companhias listadas:
I - Companhia de Saneamento do Paraná (SANEPAR);
II - ENGIE Brasil Energia S.A.;
III - B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão;
IV - Companhia Siderúrgica Nacional (CSN);
V - Guararapes Confecções S.A.;
VI - MRV Engenharia e Participações S.A.;
VII - Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A.;
VIII - Telefônica Brasil S.A..
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATIAS REBELLO CARDOMINGO
Presidente do Comitê
Entidades citadas
Pessoas
Matias Rebello Cardomingo
Órgãos
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira
Empresas
Companhia de Saneamento do ParanáENGIE Brasil Energia S.A.Telefônica Brasil S.A.Companhia Siderúrgica NacionalGerdau S.A.Natura Cosméticos S.A.Vale S.A.B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
Normas citadas
Portaria nº 1.039, de 22 de abril de 2026Resolução CITSB nº 1, de 28 de abril de 2024Edital nº 4/2026/CITSB
Temas
Taxonomia Sustentável Brasileira
