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Solução de ConsultaSeção 1 · Edição 103 · Pág. 79

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 13 DE MAIO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Subsecretaria de Tributação e Contencioso › Coordenação-Geral de Tributação

O que significa para o Brasil?

Estes atos definem a classificação fiscal (código NCM) de diversos produtos, como peças de motocicletas, aparelhos domésticos, equipamentos médicos e fertilizantes. Essa definição é essencial para determinar as alíquotas de impostos e as regras de importação e exportação aplicáveis a cada mercadoria no Brasil.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.160, DE 13 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7318.29.00 Mercadoria: Pino de aço com cabeça, não roscado, em formato cilíndrico, medindo 5,1 cm x 1,3 cm, com um furo na haste para receber a trava, próprio para fixar a pedaleira no suporte do quadro da motocicleta. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.161, DE 13 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Protetor de disco em alumínio usinado, aplicado no braço oscilante da suspensão (balança) de motocicletas, próprio para proteger o disco de freio traseiro contra impactos diretos em trilhas e provas off-road. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.162, DE 13 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Par de reguladores de corrente de alumínio para motocicleta, próprio para ajustar a tensão da corrente de transmissão traseira de forma precisa e segura. Atua em conjunto com o eixo da roda traseira, permitindo o alinhamento correto da roda e o ajuste fino do comprimento da corrente. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.163, DE 13 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Par de protetores sanfonados de plástico, com extremidades adaptadas para encaixe nos tubos telescópicos da suspensão dianteira (bengalas) direita e esquerda de motocicletas, servindo de proteção contra poeira, lama, areia, pedras e outros resíduos. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.164, DE 15 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8516.79.90 Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico, portátil, próprio para eliminar vincos e rugas de tecidos (roupas, cortinas, etc.) mediante emissão contínua de vapor aquecido, com potência de 1.200 W, vazão de vapor de 17 g/min, temperatura máxima de 98 °C, provido de escova para remoção de fiapos e pelos, com reservatório de água com capacidade de 260 mL, comercialmente denominado passadeira a vapor. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado- NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.165, DE 15 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9018.19.80 Mercadoria: Retinógrafo portátil, com ângulo de visualização de 55° x 45°, cuja função é a visualização, captura, armazenamento e transmissão via rede sem fio da imagem da retina, constituído pela combinação não permanente de um aparelho óptico (composto essencialmente de lentes, prisma e sistema eletrônico com LEDs para iluminação) e de um smartphone. O retinógrafo é acompanhado de maleta para transporte e acessórios. Dispositivos Legais: RGI 1 (texto das Notas 4 da Seção XVI e 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, constante da Tarifa Externa Comum - TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº11.158, de 29 de julho de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.166, DE 18 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3919.10.90 Mercadoria: Fita adesiva em ambas as faces, constituída de espuma acrílica transparente, nas larguras de 12 mm a 24 mm, comprimentos de 2 a 20 m, espessuras de 0,8 mm a 1 mm, protegida por um liner de polietileno verde, própria para fixação de objetos, apresentada nos modelos profissional e extraforte. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.167, DE 18 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8714.10.00 Mercadoria: Tampão cônico, em plástico, para vedação do escapamento de motocicleta durante lavagens, transporte ou manutenção. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.168, DE 18 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8714.10.00 Mercadoria: Protetor em plástico próprio para proteger a ponteira do escapamento de motocicleta contra impactos, riscos e queimaduras acidentais. Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores. LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.171, DE 29 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.59.00 Mercadoria: Fertilizante mineral complexo, à base de fosfito de manganês, sulfato de cálcio, leonardita, óxido de zinco, superfosfato simples, fosfato de monoamônio (MAP) e fosfato de diamônio (DAP); garantindo teores mínimos de 30% de óxido de fósforo, 5% de nitrogênio, 10,7% de cálcio, 6% de enxofre, 0,6% de manganês e 0,5% de zinco; apropriado para aplicação via solo a fim de promover o crescimento inicial das raízes, favorecendo um enraizamento robusto; apresentado em formato minigranulado, inodoro, e acondicionado em sacaria de 25 kg ou em big bag de 1.000 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Cap. 31) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Henrique DominguesCarlos Humberto SteckelMarco Antônio Rodrigues Casado
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.158Instrução Normativa RFB nº 2.169Decreto nº 435
Temas
Classificação de Mercadorias