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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 102 · Pág. 7

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou R$ 49,2 milhões para ações de combate à fome e apoio à agricultura familiar na região Nordeste. O recurso será utilizado para projetos de inclusão produtiva rural e para a compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 49.200.000 Atividades 5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 9.200.000 5133 20GD 6510 Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 08 244 9.200.000 Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 9.200.000 5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.000.000 5133 2798 6509 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 08 306 40.000.000 Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 40.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 49.200.000 TOTAL - GERAL 49.200.000

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Locais
Nordeste
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.364Constituição
Temas
Segurança Alimentar e NutricionalInclusão Produtiva RuralAgricultura Familiar