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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 102 · Pág. 7
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
O governo federal liberou R$ 49,2 milhões para ações de combate à fome e apoio à agricultura familiar na região Nordeste. O recurso será utilizado para projetos de inclusão produtiva rural e para a compra e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares.
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Texto integral
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5133
Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome
49.200.000
Atividades
5133 20GD
Inclusão Produtiva Rural
08 244
9.200.000
5133 20GD 6510
Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)
08 244
9.200.000
Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo)
S
3-ODC
2
90
0
1000
9.200.000
5133 2798
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
08 306
40.000.000
5133 2798 6509
Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)
08 306
40.000.000
Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo)
S
3-ODC
2
90
0
1000
40.000.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
49.200.000
TOTAL - GERAL
49.200.000
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Locais
Nordeste
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.364Constituição
Temas
Segurança Alimentar e NutricionalInclusão Produtiva RuralAgricultura Familiar
