Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 2 de junho de 2026
DecisãoSeção 1 · Edição 102 · Pág. 87
DECISÃO Nº 43, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Ministério Público da União › Ministério Público Federal › Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Ementa
Referência: 1.26.000.002177/2025-45 Acolho a manifestação da Assessoria Jurídica, constante do Parecer n. 135/2026 - PR-PE-00038268/2026, e, no uso da atribuição prevista no art. 56, XIV, do Regimento Interno Diretivo do MPF, conheço do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que aplicou a penalidade de impedimento de l...
