Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 2 de junho de 2026
MensagemSeção 1 · Edição 102 · Pág. 7
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Presidência da República
O que significa para o Brasil?
O ato formaliza o veto parcial a um projeto de lei sobre a Copa do Mundo Feminina de 2027, mantendo a validade da Lei Geral do Esporte para garantir segurança jurídica. Além disso, o documento encaminha ao Senado a indicação de um diplomata para a UNESCO e solicita autorização para operações de crédito externo destinadas a projetos de infraestrutura e tecnologia nos municípios de Caxias do Sul e Fortaleza.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 499, de 1º de junho de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.315, de 2026, que "Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da Seleção Brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament e da Copa do Mundo Feminina FIFA 1991.".
Ouvido, o Ministério do Esporte manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Art. 72 do Projeto de Lei.
"Art. 72. Não se aplicarão aos eventos de que trata esta Lei as disposições da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), com exceção dos arts. 165 a 172."
Razões do veto
"A proposição legislativa contraria o interesse público, pois afastaria a aplicação subsidiária da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, aos eventos regulamentados pela nova Lei, de modo que eventuais lacunas da disciplina específica ficariam sem norma de regência, em prejuízo da segurança jurídica."
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 500, de 1º de junho de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.364, de 1º de junho de 2026.
Nº 501, de 1º de junho de 2026. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor PEDRO MARCOS DE CASTRO SALDANHA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.
Nº 502, de 1º de junho de 2026. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, destinada a financiar o Programa de Transformação Digital e Cidade Inteligente de Caxias do Sul - PRODIGITAL Caxias do Sul.
Nº 503, de 1º de junho de 2026. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Fortaleza, Estado do Ceará, e a Corporação Andina de Fomento - CAF, destinada a financiar parcialmente o Programa de Urbanização e Mobilidade de Fortaleza.
Entidades citadas
Pessoas
PEDRO MARCOS DE CASTRO SALDANHA
Órgãos
Ministério do EsporteMinistério das Relações ExterioresOrganização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
Empresas
FIFACorporação Andina de Fomento - CAF
Locais
Caxias do SulFortaleza
Normas citadas
ConstituiçãoProjeto de Lei nº 1.315, de 2026Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023
Temas
Copa do Mundo Feminina
