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EditalSeção 3 · Edição 101 · Pág. 107
EDITAL Nº 401, 29 DE MAIO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral
O que significa para o Brasil?
Estes editais tornam públicos processos de fusão e aquisição entre empresas dos setores farmacêutico, hospitalar e de energia elétrica. O objetivo é informar o mercado sobre essas operações, que passarão por análise de órgãos reguladores para verificar impactos na concorrência.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
EDITAL Nº 401, 29 DE MAIO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao seguinte ato de concentração: Ato de Concentração nº 08700.004966/2026-88. Requerentes: Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda. e Sanofi. Advogados: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva, Nathalie Rodrigues Frias, Clarice Maria Oliveira Paiva, Bernardo Quezado Rodrigues Silva, Bruno Drago, Mariana Llamazalez Ou e Raphael Póvoas. Natureza da operação: aquisição de controle. Setor econômico envolvido: fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (CNAE 2121-1/01).
Felipe Neiva Mundim
Superintendente-Adjunto
EDITAL Nº 402, DE 29 DE MAIO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.005078/2026-82. Partes: Atlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Rede D'Or São Luiz S.A. Advogados: Ricardo Lara Gaillard, Mayara Lins Ogea, Nathalie Rodrigues Frias, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Ednei Nascimento da Silva e Clarice Maria Oliveira Paiva. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: Atividades de Atendimento Hospitalar, Exceto Pronto-Socorro e Unidades para Atendimento a Urgências (CNAE 8610-1/01).
Felipe Neiva Mundim
Superintendente-Adjunto
EDITAL Nº 403, DE 29 DE MAIO DE 2026
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.005089/2026-62. Partes: Neoenergia S.A., Neoenergia Transmissão S.A., Unique Power Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade Limitada, Warrington Investment Pte. Ltd, Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A., Potiguar Sul Transmissão de Energia S.A., Neoenergia Morro do Chapéu Transmissão e Energia S.A., Neoenergia Estreito Transmissão de Energia Elétrica S.A., Neoenergia Alto Paranaíba Transmissão de Energia elétrica S.A. e Neoenergia Paraíso Transmissão de Energia Elétrica S.A. Advogadas: Maria Eugênia Novis, Isabela Martins Soares, Ana Paula Paschoalini e Beatriz Kenchian. Natureza da operação: aquisição de controle/ aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: geração de energia elétrica (CNAE 3511-5/01), transmissão de energia elétrica (CNAE 3512-3/00) e comercialização de energia elétrica (CNAE 3513-1/01).
Felipe Neiva Mundim
Superintendente-Adjunto
Entidades citadas
Pessoas
Felipe Neiva Mundim
Empresas
Novamed Fabricação de Produtos Farmacêuticos Ltda.SanofiAtlântica Empreendimentos Imobiliários Ltda.Rede D'Or São Luiz S.A.Neoenergia S.A.Unique Power Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Responsabilidade LimitadaWarrington Investment Pte. Ltd
Normas citadas
Lei nº 12.529/2011
Temas
Fabricação de medicamentosAtendimento HospitalarSetor elétrico
