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ComunicadoSeção 3 · Edição 101 · Pág. 157

COMUNICADO Nº 45.324, DE 29 DE MAIO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

O que significa para o Brasil?

O Banco Central encerrou o processo de liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. e dispensou o liquidante responsável. A medida ocorre devido à decretação da falência da empresa pela Justiça, transferindo a gestão do caso para o administrador judicial nomeado no processo falimentar.

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Texto integral

COMUNICADO Nº 45.324, DE 29 DE MAIO DE 2026 Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. - Em liquidação extrajudicial e a dispensa do liquidante. O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 18 de junho de 2025, prolatada pelo Dr. Henrique Gonçalves Ferreira, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna (RJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 9 de julho de 2025 - Edição nº 198/2025, Caderno V, e a nomeação como Administrador Judicial do Sr. Cléverson de Lima Neves, CPF n.º ***.563.***-34, inscrito na OAB-RJ sob o nº 69.085, com endereço na Rua do Carmo, nº 8, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos autos do processo nº 0806159-37.2023.8.19.0026, cujos efeitos foram restabelecidos por decisão do Desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, relator do Agravo de Instrumento nº 0096350-22.2025.8.19.0000 em trâmite perante a Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prolatada em 17.5.2026, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que: I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.362, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023. II. Fica dispensado o Sr. Valter Guedes dos Santos, CPF nº ***.965.***-49, do encargo de liquidante. CLIMERIO LEITE PEREIRA

Entidades citadas

Pessoas
Henrique Gonçalves FerreiraCléverson de Lima NevesAntonio Carlos Arrábida PaesValter Guedes dos Santos
Órgãos
Banco Central do BrasilTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Empresas
Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.
Locais
ItaperunaRio de Janeiro
Normas citadas
Resolução BCB nº 340Lei nº 6.024Lei nº 13.506
Temas
Liquidação extrajudicialFalência