Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 1 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 101 · Pág. 175

RESOLUÇÃO BCB Nº 571, DE 28 DE MAIO DE 2026

Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Esta resolução altera as regras contábeis para instituições financeiras, especificando quais tipos de créditos possuem garantias que impactam o cálculo de provisões para risco de crédito. A norma afeta bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central, atualizando os critérios sobre garantias como alienação fiduciária de imóveis e garantias da União.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO BCB Nº 571, DE 28 DE MAIO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições obrigadas a utilizar o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif por força da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de maio de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81. .................................................................................... I - ............................................................................................... a) créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; b) créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento; e c) créditos garantidos por fundo garantidor com participação majoritária da União; .........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação

Entidades citadas

Pessoas
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Órgãos
Banco Central do Brasil
Normas citadas
Resolução BCB nº 571Resolução BCB nº 352Lei nº 4.595Lei nº 4.728Lei nº 11.795Lei nº 12.865Lei nº 14.478Decreto nº 11.563
Temas
CosifRisco de créditoAlienação fiduciária de imóveis