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AvisoSeção 3 · Edição 96 · Pág. 158
DECISÕES DE INTERDIÇÃO CAUTELAR
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Medicina
Ementa
O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL do exercício profissional do médico ESTEVÃO JOSÉ RODRIGUES, CRM-RS nº 9678, proferida pelo CRM-RS e referendada parcialmente no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica e...
