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DecisãoSeção 1 · Edição 91 · Pág. 205

DECISÃO de 15 DE MAIO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada

Ementa

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 637ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 15 de maio de 2026, julgou o seguinte processo administrativo: Processo ANS n....