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DecisãoSeção 1 · Edição 91 · Pág. 202
DECISÃO DE 15 de maio de 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar › Diretoria Colegiada
Ementa
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 637ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 15 de maio de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: Processo ...
