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DecisãoSeção 1 · Edição 89 · Pág. 1104

DECISÃO DE 5 DE MAIO DE 2026

Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência Complementar › Diretoria Colegiada

Ementa

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos,...