Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui as normas gerais do desporto, com o objetivo de garantir a presença de profissionais idôneos durante vinte e quatro horas por dia nos alojamentos dos centros de treinamento das categorias de base.
Este projeto obriga os centros de treinamento a manterem profissionais responsáveis presentes nos alojamentos das categorias de base durante as 24 horas do dia. A medida é importante para garantir a segurança e a proteção constante de jovens atletas que vivem nesses locais.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.