Acrescenta art. 197-A à Consolidaçào das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, e para dar outras providências.
Este projeto reconhece que o trabalho de quem faz limpeza e coleta de lixo é insalubre e penoso. Isso é importante porque garante a esses profissionais o direito a adicionais no salário e a condições de trabalho mais seguras e protegidas por lei.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.