Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada a área dos imóveis rurais que estejam comprovadamente situados em área de ocorrência de calamidade pública da qual resulte frustração de safras ou destruição de pastagens, para efeitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Este projeto permite que produtores rurais que perderam suas colheitas ou pastagens devido a desastres naturais paguem menos imposto sobre a terra. A medida é importante porque evita que o agricultor seja penalizado financeiramente em um momento em que ele já sofreu grandes prejuízos por causas climáticas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.