PEC 505/2010
Altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica.
Esta proposta permite que juízes e promotores que cometerem faltas graves possam ser demitidos de seus cargos, em vez de apenas serem aposentados compulsoriamente com salário integral. A medida é importante porque acaba com o privilégio de manter o pagamento de salários a profissionais punidos por má conduta, tornando a punição mais justa e alinhada ao que ocorre com outros servidores públicos.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.