Dispõe sobre a gratuidade do traslado interestadual de cadáveres ou restos mortais humanos, bem como de órgãos e tecidos humanos para fins de transplante, por empresas brasileiras de transporte aéreo.
Este projeto obriga as companhias aéreas brasileiras a transportar gratuitamente corpos e órgãos para transplante entre diferentes estados. A medida é importante porque reduz os custos e a burocracia para famílias em luto e facilita a logística urgente de órgãos que salvam vidas.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.