PL 1248/2026
Altera a Lei nº 10.883 e a Lei nº 10.826 para reconhecer como atividade de risco as atribuições desempenhadas pelos integrantes da Carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário e autorizar o porte de arma de fogo, e dá outras providências.
Este projeto permite que auditores fiscais agropecuários portem armas de fogo durante o trabalho, reconhecendo que a profissão envolve riscos à segurança. A medida é importante porque visa proteger esses profissionais, que frequentemente enfrentam ameaças e situações perigosas ao fiscalizar o combate a pragas e doenças em áreas rurais e fronteiras.
Aprovada sem registro nominal de votos. Matérias decididas por acordo de líderes ou de caráter procedimental são votadas simbolicamente: apenas o resultado é oficializado, sem o voto individual de cada parlamentar.